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Entenda de uma vez por todas a lei de franquia

Por Camila Chaves
lei de franquia

A lei de franquia é a legislação responsável por regulamentar o modelo de negócio franchising. Nela, estão presentes os direitos e deveres que cabem ao franqueador e ao franqueado, para que a relação entre eles se estabeleça de forma legal e justa.

Aqui no Brasil, a lei de franquia existe desde 1994, porém, no ano de 2019, passou por uma atualização e, por consequência, sofreu algumas modificações.

A seguir, veja quais foram as principais mudanças e esclareça as principais dúvidas acerca dessa lei. Se você é um investidor e pretende se tornar um franqueado, independentemente de qual empresa for, é fundamental conhecer os aspectos legais em sua totalidade.

Nova Lei de Franquia

Conforme mencionado, a nova lei de franquia é de 2019 e entrou em vigor em março de 2020, entretanto, ainda não chegou ao conhecimento de todos. O objetivo dessa revisão foi trazer ainda mais transparência e objetividade para a relação existente entre franqueadores e franqueados.

Veja, a seguir, quais foram as mudanças realizadas.

Circular de Oferta de Franquia (COF)

A legislação de 1994 já previa a necessidade de o franqueador apresentar esse documento ao franqueado com prazo de, pelo menos, 10 dias antes da assinatura do contrato. Porém, a nova lei de franquia exige dados mais recentes na circular:

  • Relação com os contatos de todos os franqueados daquela rede, inserindo também aqueles que deixaram de ser nos últimos dois anos;
  • Regras de concorrência da empresa franqueadora, informando se há exigência de algum tipo de exclusividade, concorrência da rede e outras informações;
  • Apontamento de conselhos ou associações de franqueados, se houver;
  • Informações sobre treinamentos obrigatórios, se houver, incluindo os custos, conteúdos e prazo de duração de cada um;
  • Informações de sucessão, ou seja, se for possível transferir o contrato para outra pessoa, quais são as políticas e procedimentos que precisam ser seguidos;
  • Estimativa de todos os valores de investimento com os quais o franqueado terá de arcar, com o máximo possível de precisão;
  • Informações a respeito da validade do contrato e quais são as punições e sanções previstas em caso de descumprimento de alguma regra.

A locação do ponto comercial

Outra alteração importante foi em relação às disposições sobre o ponto comercial. Com a nova legislação, o franqueador pode alugar o ponto e repassar ao franqueado, que fica como sublocador. O valor do aluguel pode ser pago por qualquer uma das partes, fica a critério do acordo estabelecido entre eles e, caso o franqueado se retire, o ponto continua pertencendo ao locador original.

Franquias internacionais

Em caso de contratos internacionais, eles precisam seguir a legislação de ambos os países, e o franqueador deve fornecer o contrato em língua portuguesa para o franqueado.

Principais dúvidas a respeito da Lei de Franquia

Com a nova legislação, muitas pessoas, que de alguma forma se relacionam com uma franquia, tiveram dúvidas. Portanto, fizemos um apanhado das principais dúvidas existentes sobre essa legislação. Confira!

Afinal, a lei de franquia não obriga o franqueado ou o franqueador a ser responsável pela locação do ponto?

Não, na maioria dos casos, a empresa franqueadora coloca a escolha do ponto sob responsabilidade do franqueado, mas devendo seguir alguns critérios. A nova lei permite que o franqueador se responsabilize por isso, mas não é regra.

Se um consumidor entra com processo contra a unidade, quem responde é o franqueado ou franqueador?

Normalmente, em caso de processo, franqueador e franqueado respondem em conjunto.

Existe algum tipo de restrição que a lei impõe ao franqueado?

Sim, por exemplo: para garantir a manutenção do padrão, a lei determina que o franqueado só pode adquirir mercadorias e serviços de fornecedores homologados pelo franqueador.

Agora que você conhece de forma mais detalhada a lei de franquia, que tal conhecer a Anjos Franchising, uma franquia de sucesso que dá ao franqueado a possibilidade de faturar em média 1,5 milhão ao ano. Entre em contato conosco para saber mais!

Camila Chaves